Olá, mulher poderosa! Seja na hora de encontrar o lar dos seus sonhos ou de fazer um investimento imobiliário inteligente, contar com uma corretora de imóveis competente é fundamental. Mas você sabe exatamente quais são as responsabilidades dessa profissional que te acompanha em uma jornada tão importante?
Na Imobiliária da Mulher®, acreditamos que a transparência é a base de qualquer relacionamento de confiança. Por isso, preparamos este guia completo para que você, nossa cliente, entenda todas as obrigações de uma corretora. Conhecer esses deveres garante não só a sua segurança, mas também valoriza o trabalho de quem se dedica a realizar seus sonhos com ética e profissionalismo. Vamos juntas desvendar esse universo?
As Obrigações da Corretora de Imóveis: Um Compromisso em Três Níveis
Uma corretora de imóveis de excelência possui responsabilidades que vão além da simples intermediação. Esses compromissos são divididos em três esferas principais: com você (a cliente), com os órgãos reguladores da profissão e com a legislação brasileira.
1. Compromisso com Você, Cliente:
A sua tranquilidade e a certeza de um bom negócio são as nossas prioridades. Por isso, a relação com a cliente é pautada por deveres essenciais:
- Dever de Informação Clara e Completa: A corretora tem a obrigação de ser um livro aberto. Todas as informações sobre o imóvel, sua documentação, possíveis dívidas e os detalhes da negociação devem ser apresentadas de forma clara e verdadeira. Esse é um direito seu, garantido pelo Art. 723 do Código Civil Brasileiro, que preza pela total transparência.
- Diligência e Prudência: Pense na sua corretora como a guardiã dos seus interesses. Ela deve agir com o máximo cuidado, analisando cada detalhe para evitar qualquer prejuízo e garantir as condições mais vantajosas para você.
- Sigilo Profissional: As suas informações e os detalhes da negociação são confidenciais. A corretora deve manter sigilo absoluto sobre tudo o que foi conversado, a menos que você autorize a divulgação ou haja uma exigência legal.
- Lealdade e Boa-fé: A honestidade é inegociável. A atuação da profissional deve ser sempre pautada pela lealdade aos seus objetivos, agindo com integridade e ética do início ao fim do processo.
- Prestação de Contas: Você tem o direito de saber sobre cada passo da transação. A corretora deve informar sobre o andamento do negócio, os valores envolvidos e prestar contas de todas as suas ações em seu nome.
2. Compromisso com o CRECI/COFECI:
Para garantir a seriedade e a qualidade dos serviços prestados, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada. Toda profissional deve seguir as normas dos seus conselhos de classe:
- Registro Profissional Ativo: A primeira garantia de uma profissional qualificada é o seu registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Essa é uma exigência da Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão.
- Cumprimento do Código de Ética: Existe um guia de conduta que toda corretora deve seguir à risca: o Código de Ética Profissional (Resolução-COFECI nº 326/92). Ele estabelece os padrões de comportamento e os deveres da categoria.
- Responsabilidade Financeira e Fiscalização: Manter as anuidades em dia com o CRECI e estar aberta à fiscalização do conselho são obrigações que demonstram o profissionalismo e a regularidade da corretora.
- Busca por Aperfeiçoamento: O mercado imobiliário está sempre em evolução. A boa corretora é aquela que se mantém em constante atualização para oferecer sempre o melhor e mais moderno serviço.
3. Compromisso com as Leis Brasileiras:
A atuação da corretora de imóveis está amparada e regulada por diversas leis. É o cumprimento delas que garante a segurança jurídica do negócio para todas as partes.
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02): Nos artigos 722 a 729, a lei define o que é o contrato de corretagem, estabelecendo direitos e deveres, a forma de remuneração e a responsabilidade civil da profissional. O artigo 723, em especial, reforça que a corretora responde por perdas e danos caso não atue com diligência.
- Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 6.530/78): É a lei que “cria” a profissão, estabelecendo as regras para o seu exercício e o papel do COFECI e dos CRECIs.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): Em muitas situações, especialmente na relação com imobiliárias, o CDC se aplica. Ele protege você, cliente, contra práticas abusivas e garante a clareza nas informações e a responsabilidade por falhas na prestação do serviço.
- Código Penal e Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): A corretora, como qualquer cidadã, responde por seus atos na esfera criminal. Além disso, ela tem a obrigação legal de comunicar operações financeiras suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), ajudando a combater crimes como a lavagem de dinheiro e trazendo mais segurança para o mercado.
Conclusão: Segurança e Confiança para Realizar Seus Sonhos
Entender as obrigações de uma corretora de imóveis te dá o poder de escolher a profissional certa e a segurança de que seus interesses estão em boas mãos. Na Imobiliária da Mulher®, levamos cada um desses deveres a sério, pois acreditamos que só assim é possível construir relações de confiança e ajudar nossas clientes a realizar seus sonhos com tranquilidade e sucesso.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como podemos te ajudar no seu próximo passo no mercado imobiliário? Fale conosco!
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