Fique por Dentro: Decisão Judicial Reforça a Validade de Registro Único para Empresas
Olá, leitoras e leitores do blog da Imobiliária da Mulher®!
Trazemos hoje uma notícia importante e relevante para o mercado imobiliário, especialmente para você, corretora e empresária do setor. Uma recente decisão judicial vem reforçar um direito já previsto em lei, mas que por vezes gera dúvidas e questionamentos: a obrigatoriedade de registro em apenas um Conselho profissional, de acordo com a atividade básica da empresa.
A Lei nº 6.839/80 é clara ao determinar que o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados devem ocorrer na entidade competente para fiscalizar a atividade principal da empresa ou aquela pela qual presta serviços a terceiros. Essa legislação visa evitar a exigência de múltiplos registros, um tema que já abordamos anteriormente e que ganha ainda mais força com a recente deliberação da Terceira Turma do TRF-3 (SP e MS).
Essa decisão foi proferida em um caso envolvendo o CREA-SP e uma empresa do setor alimentício, onde a justiça reconheceu que, por sua atividade básica ser a fabricação de suco (ligada à área química), o registro no Conselho Regional de Química era suficiente, tornando ilegítimo um segundo registro no CREA-SP.
E o que isso significa para o mercado imobiliário?
Essa decisão é extremamente relevante para nós, pois situações semelhantes podem ocorrer entre Conselhos como o de Administração (CRA) e o de Corretores de Imóveis (CRECI). Imobiliárias que atuam na administração de imóveis e condomínios podem, indevidamente, ser cobradas pelo CRA, mesmo que sua atividade principal e registro correspondam à corretagem de imóveis (CNAE específico).
A justiça, seguindo o entendimento da Lei nº 6.839/80 e a jurisprudência do STJ, tem adotado o conceito de atividade preponderante. Ou seja, para fins de registro, o que prevalece são os serviços que constituem a essência da empresa. No nosso caso, a intermediação imobiliária, a compra, venda e locação de imóveis, são as atividades que definem a obrigatoriedade do registro no CRECI.
Portanto, esta decisão judicial é mais um passo importante para consolidar o entendimento de que a obrigatoriedade é de registro único, no Conselho que fiscaliza a atividade básica ou principal da empresa.
Fique Atenta!
É fundamental que as imobiliárias e corretoras de imóveis estejam cientes dessa legislação e dessa jurisprudência para se protegerem de cobranças indevidas e garantir a regularidade de suas atividades.
A Imobiliária da Mulher® está sempre atenta às novidades e decisões do mercado imobiliário para manter nossas consultoras e clientes bem informadas e seguras.
Fonte: Cofeci Por: Mercado Imobiliário – 6 de novembro de 2024
Esperamos que esta informação seja útil e esclarecedora! Continue acompanhando nosso blog para mais notícias e dicas do mercado imobiliário.
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