Segurança Jurídica: Comissão de Corretagem é Devida Mesmo com Desistência do Cliente!

Olá, Corretora!

Você já se dedicou intensamente à intermediação de um imóvel, aproximou as partes e, na reta final, o negócio não se concretizou por desistência do cliente? Se sim, você sabe a frustração que isso gera. Mas temos uma excelente notícia para reforçar o valor do seu trabalho e a segurança jurídica de sua remuneração!

Uma importante decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reforçou um ponto crucial para a nossa categoria: o corretor de imóveis tem direito a receber sua comissão integral mesmo quando o negócio não é concluído por desistência das partes.


O Fato: O Trabalho Termina na Aproximação Útil

No caso analisado, um casal havia contratado um corretor e adiantado metade do valor da comissão (R$ 28 mil). Após a desistência do comprador, eles se negaram a pagar o restante e ainda pediram a devolução da metade já paga.

A Justiça foi unânime ao manter a obrigatoriedade do pagamento integral, pois o corretor cumpriu sua obrigação principal: a aproximação eficaz das partes interessadas.

O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, foi taxativo ao explicar:

“A sua atuação cessa com o resultado útil propiciado ao cliente, isto é, com a aproximação eficaz do comitente com o terceiro, com quem celebra o negócio pretendido.”

(Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005)

Isso significa que o seu trabalho, Corretora, é de meio (aproximar e mediar) e não de fim (forçar o fechamento do negócio). Você não pode ser responsabilizada pela mudança de vontade das partes.


O Que Essa Decisão Representa para a Imobiliária da Mulher?

Essa decisão judicial não é apenas um precedente; é um reconhecimento formal do valor da sua intermediação. Reforça que a comissão é a justa contraprestação pelo serviço prestado e pelo resultado útil de colocar comprador e vendedor em contato, possibilitando a transação.

Na prática, isso lhe dá segurança e argumentos sólidos para:

  1. Exigir o pagamento: Mesmo que haja desistência após a aceitação da proposta ou assinatura de um instrumento de aproximação (como a promessa de compra e venda).
  2. Se resguardar: Utilizar essa jurisprudência como referência legal em situações de cobrança de comissões não pagas.

Blindando a sua Comissão: Dicas Práticas e Legais

Apesar de a Justiça estar ao nosso lado, a melhor defesa é a prevenção! Siga estas dicas fundamentais para blindar sua remuneração:

  • Contrato de Corretagem SEMPRE: Formalize o serviço por escrito, especificando o percentual da comissão e as condições em que ela é devida.
  • Deixe Claro no Contrato: Redija uma cláusula que especifique que a obrigação de pagamento ocorre com a aproximação das partes e a formalização da proposta, independentemente da concretização futura do negócio.
  • Documente sua Atuação: Guarde todas as provas do seu trabalho: e-mails, mensagens de WhatsApp, fotos de visitas e propostas assinadas. Eles são a prova do “resultado útil” do seu serviço.

O seu trabalho é de grande valor, e a Imobiliária da Mulher está comprometida em garantir que ele seja justamente reconhecido e remunerado. O conhecimento da legislação é a nossa maior ferramenta de proteção!

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(Fonte: Tribunal de Justiça, Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005)

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