Se você atua ou pretende atuar como corretor(a) de imóveis e considera a possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental entender que, infelizmente, essa não é uma opção viável. Embora o MEI seja uma modalidade muito atrativa para diversos profissionais autônomos devido à sua simplicidade e custos reduzidos, a legislação brasileira impede que corretores de imóveis se enquadrem nessa categoria.
Vamos entender os motivos por trás dessa restrição, a base legal e as alternativas para formalizar sua atividade.
A Legislação por Trás da Restrição
A principal razão pela qual corretores de imóveis não podem ser MEI reside na natureza da sua atividade profissional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), responsável por definir as atividades permitidas para o MEI, exclui aquelas que são regulamentadas por conselhos de classe.
No caso dos corretores de imóveis, a profissão é regulamentada pela Lei nº 6.530/78, que dispõe sobre a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis (COFECI e CRECI). Para exercer a atividade, é obrigatória a inscrição e o registro no CRECI da sua região, o que configura a regulamentação por conselho de classe.
Além disso, a Tabela de Ocupações Permitidas para o MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018) não lista a atividade de corretagem de imóveis. Essa tabela é taxativa, ou seja, somente as ocupações ali listadas podem ser enquadradas como MEI.
Jurisprudência sobre o Tema
A jurisprudência, que são as decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto, reforça o entendimento da legislação. Diversas decisões judiciais têm confirmado a impossibilidade de enquadramento de corretores de imóveis como MEI, reiterando que a natureza da profissão, que exige formação específica e registro em órgão de classe, a torna incompatível com os requisitos da modalidade.
Os tribunais geralmente fundamentam suas decisões no fato de que a regulamentação por conselho profissional implica em uma supervisão e fiscalização que são incompatíveis com a proposta de simplificação e baixa burocracia do MEI.
Quais São as Alternativas para o Corretor de Imóveis?
Se o MEI não é uma opção, como o corretor de imóveis pode formalizar sua atuação de forma legal e segura? Existem algumas alternativas, e a escolha da melhor dependerá do seu faturamento e das suas necessidades:
- Pessoa Física Autônoma: Você pode atuar como corretor(a) autônomo(a) e recolher seus impostos (Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e INSS) por meio do carnê-leão. Essa é a forma mais simples de formalização, mas pode ter uma carga tributária mais alta dependendo do seu faturamento.
- Empresário Individual (EI): Essa modalidade permite que você tenha um CNPJ para sua atividade. O Empresário Individual não tem separação jurídica entre o patrimônio pessoal e o empresarial, o que significa que seus bens pessoais podem ser usados para quitar dívidas da empresa. Você pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A SLU é uma excelente alternativa para o corretor de imóveis que deseja ter um CNPJ sem a necessidade de um sócio. Diferente do EI, a SLU possui separação patrimonial, ou seja, seu patrimônio pessoal fica protegido em caso de dívidas da empresa. Assim como o EI, pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Sociedade Simples (SS) ou Sociedade Empresária (SE): Caso você pretenda se associar a outros corretores de imóveis, pode optar por abrir uma Sociedade Simples (para atividades de natureza intelectual e pessoal) ou uma Sociedade Empresária (para atividades que visam o exercício de empresa).
Conclusão
Embora a impossibilidade de ser MEI possa parecer uma desvantagem inicial para o corretor de imóveis, é importante entender que essa restrição visa garantir a seriedade e a regulamentação de uma profissão que lida com transações financeiras e patrimoniais significativas.
A formalização da sua atividade é crucial para garantir segurança jurídica, acesso a crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais. Procure um contador de sua confiança. Ele poderá analisar seu caso específico, considerar seu volume de negócios e ajudá-lo a escolher a melhor opção para formalizar sua atuação como corretor(a) de imóveis, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando os benefícios da profissionalização.
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