CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) IMOBILIÁRIA DA MULHER®: MODELO MICROFRANQUIA HOME-BASED/SMART EXCLUSIVO PARA CORRETORAS DE IMÓVEIS MULHERES EM CIDADES ATÉ 150 MIL HABITANTES CRECI 30228-J Data de Emissão: 20 de maio de 2025
Prezada Candidata a Franqueada,
A Imobiliária da Mulher® tem o prazer de apresentar esta Circular de Oferta de Franquia (COF), elaborada em conformidade com a Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias). Este documento contém informações essenciais sobre a nossa microfranquia, permitindo uma análise completa e segura do investimento. Recomendamos a leitura atenta de todas as seções e, se necessário, a consulta a profissionais de sua confiança (advogados, contadores, entre outros).
Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão.
SEÇÃO 1: IDENTIFICAÇÃO DO FRANQUEADOR
- Razão Social: JUREMIR ANTONIO DOS SANTOS – ME
- Nome Fantasia: Imobiliária da Mulher®
- CNPJ: 07.363.893/0001-89
- Endereço Completo da Sede: Vila Vilma, Jacareí – SP, Brasil
- Telefone: [A ser fornecido pela Franqueadora em contato direto]
- E-mail: [A ser fornecido pela Franqueadora em contato direto]
- Website: Imobiliária da Mulher
- CRECI Jurídico: 30228-J
- Responsável Legal: Juremir Antonio dos Santos (Responsável técnico, CRECI-SP: 118.363-F)
- Breve Histórico da Empresa: A Imobiliária da Mulher® foi fundada em 2005 com a missão de promover o protagonismo feminino no mercado imobiliário, oferecendo serviços especializados e um ambiente seguro e empoderador para transações de compra, venda e locação de imóveis. Nossa visão é ser a principal rede imobiliária do Brasil reconhecida pelo atendimento humanizado e focado nas necessidades da mulher, impulsionando o empreendedorismo feminino. Ao longo de nossa trajetória, conquistamos uma posição de destaque no mercado, sendo reconhecida pela sua filosofia de atendimento diferenciado e pela expansão de um modelo de negócio inovador, agora com foco em um formato acessível de microfranquia.
SEÇÃO 2: BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FRANQUEADOR
Os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado dos dois últimos exercícios financeiros da empresa franqueadora estão disponíveis para análise mediante solicitação e assinatura de Termo de Confidencialidade. Estes documentos foram auditados por [Nome da Empresa de Auditoria, se aplicável, ou informar se não auditado por empresa independente. Esta informação não é pública e será fornecida sob confidencialidade].
SEÇÃO 3: PENDÊNCIAS JUDICIAIS
Ações Judiciais: Não existem ações judiciais que questionem o sistema de franquia ou que possam comprometer a viabilidade da franquia envolvendo o Franqueador, suas empresas controladoras, seu titular, sócios ou administradores, conforme informações publicamente disponíveis.
SEÇÃO 4: DESCRIÇÃO DETALHADA DA MICROFRANQUIA
- Descrição do Negócio: A microfranquia Imobiliária da Mulher® é um modelo de negócio home-based/smart, exclusivo para corretoras de imóveis mulheres, destinado a operar em cidades com até 150.000 habitantes. Este formato prioriza a eficiência e o baixo custo operacional, com a possibilidade de iniciar a operação no conforto do lar (home office) e flexibilidade para utilizar pequenos espaços de atendimento ou coworking quando necessário. O foco é oferecer serviços de intermediação na compra, venda e locação de imóveis, com um atendimento especializado e direcionado às necessidades do público feminino, promovendo segurança, confiança e empoderamento nas transações imobiliárias, além de fomentar o empreendedorismo feminino no setor.
- Valores da Marca: Confiança, Segurança, Empatia, Profissionalismo, Sororidade.
- Diferenciais:
- Atendimento exclusivo e personalizado para o público feminino.
- Consultoria especializada em aspectos de segurança, infraestrutura familiar e qualidade de vida.
- Rede de apoio e parcerias com serviços complementares (ex.: advogadas, arquitetas, decoradoras, serviços de mudança focados no público feminino).
- Marketing direcionado e sensível às questões femininas.
- Baixo investimento inicial e estrutura enxuta, ideal para quem busca empreender com autonomia.
- Atividades Desenvolvidas pela Franqueada:
- Prospecção de clientes (vendedores e compradores/locatários) no território concedido;
- Angariação de imóveis para venda e locação;
- Avaliação imobiliária simplificada (com suporte ou indicação de profissional qualificado) e orientação sobre precificação de imóveis no mercado local;
- Divulgação de imóveis nos portais e sistemas indicados pela Franqueadora;
- Agendamento e realização de visitas aos imóveis;
- Intermediação nas negociações entre as partes;
- Acompanhamento do processo de documentação e financiamento (com suporte da Franqueadora ou parceiros);
- Pós-venda e manutenção do relacionamento com clientes.
- Opcional: Administração de imóveis locados (a ser definido conforme a capacidade da franqueada e demanda local).
- Perfil Ideal da Franqueada:
- Ser corretora de imóveis com CRECI ativo ou disposta a obtê-lo antes do início das operações;
- Ser mulher, empreendedora, com forte desejo de independência financeira e identificação com o mercado imobiliário;
- Possuir boas habilidades de comunicação, negociação e relacionamento interpessoal;
- Ter disciplina, organização e proatividade para trabalhar em modelo home-based;
- Possuir conhecimento básico em informática e internet;
- Residir na cidade onde pretende operar a franquia e ter boa rede de contatos local;
- Identificar-se com os valores e a missão da Imobiliária da Mulher®.
- Requisitos para Instalação (Home Office/Smart):
- Espaço físico adequado em sua residência para realizar as atividades administrativas e atendimento online (ambiente organizado e profissional para videochamadas);
- Computador ou notebook com acesso à internet de alta velocidade e smartphone de boa qualidade;
- Impressora multifuncional (recomendável);
- Linha telefônica (fixa ou móvel) para contato profissional;
- Mobiliário básico de escritório (mesa, cadeira ergonômica);
- Identidade Visual: Aplicação da identidade visual da “Imobiliária da Mulher” em materiais de divulgação, cartões de visita e, se optar por um pequeno ponto comercial, na fachada e interior, seguindo as diretrizes da Franqueadora.
SEÇÃO 5: INVESTIMENTO INICIAL DA MICROFRANQUIA
Os valores exatos serão detalhados na COF, e a estrutura de investimento busca se enquadrar nos padrões de microfranquia definidos pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).
- Taxa de Franquia:
- Nível 1 – Cidades com até 60.000 habitantes: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- Nível 2 – Cidades de 61.000 a 90.000 habitantes: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Nível 3 – Cidades de 91.000 a 120.000 habitantes: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
- Nível 4 – Cidades de 121.000 a 150.000 habitantes: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- A Taxa de Franquia remunera o direito de uso da marca, o acesso ao know-how e aos sistemas da Franqueadora, além do treinamento inicial. O pagamento deverá ser realizado à vista, na assinatura do Contrato de Franquia.
- Estimativa de Investimento em Instalação (Home Office/Smart):
- Este valor é variável e depende da estrutura que a franqueada já possui. Estima-se um valor entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00 para aquisição de equipamentos básicos (computador, celular, impressora), material de divulgação inicial e custos de formalização da empresa, caso necessário. Não inclui o registro no CRECI (caso a franqueada não o possua).
- Capital de Giro Estimado:
- Recomenda-se um capital de giro inicial de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 para cobrir despesas operacionais dos primeiros meses, como custos com marketing local, telefonia, internet, e outras despesas variáveis, garantindo fôlego financeiro para o início das operações.
- Valor Total Estimado do Investimento Inicial:
- Para cidades com até 60.000 habitantes: Entre R$ 21.000,00 e R$ 36.000,00.
- Para cidades de 61.000 a 90.000 habitantes: Entre R$ 28.000,00 e R$ 43.000,00.
- Para cidades de 91.000 a 120.000 habitantes: Entre R$ 48.000,00 e R$ 63.000,00.
- Para cidades de 121.000 a 150.000 habitantes: Entre R$ 63.000,00 e R$ 78.000,00.
- Observação: Estes valores são estimativas e podem variar de acordo com as escolhas e necessidades individuais de cada franqueada, bem como a condição da infraestrutura já existente.
SEÇÃO 6: TAXAS PERIÓDICAS DA MICROFRANQUIA
- Taxa de Royalties:
- Isenção de Royalties: A Franqueada terá isenção do pagamento de Taxa de Royalties por um período de 6 (seis) meses, a contar da data de inauguração da unidade home-based.
- Após o período de isenção, a taxa será de 4% a 6% sobre o faturamento bruto mensal da franqueada, ou um valor fixo mensal de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 (o que for maior, a ser definido no contrato).
- Forma de Pagamento: Boleto bancário ou débito em conta, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento.
- Esta taxa remunera o uso contínuo da marca, o suporte operacional e o acesso às atualizações e inovações do sistema, garantindo a evolução da rede.
- Taxa de Publicidade (Fundo de Propaganda):
- 1% a 2% sobre o faturamento bruto mensal da franqueada.
- Forma de Pagamento: Boleto bancário ou débito em conta, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento.
- Esta taxa é destinada a ações de marketing institucional da marca Imobiliária da Mulher®, beneficiando toda a rede de franqueadas com campanhas e materiais padronizados. A Franqueadora prestará contas anualmente sobre a utilização dos recursos do Fundo de Propaganda.
- Outras Taxas:
- Não há outras taxas periódicas além das mencionadas acima.
SEÇÃO 7: TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
- Exclusividade Territorial:
- Será concedida exclusividade de atuação para a franqueada no município para o qual a microfranquia foi adquirida, conforme definido no Contrato de Franquia, pelo período de vigência do contrato (5 anos). O território será delimitado conforme o potencial de mercado do município e sua densidade populacional.
- Exceção Importante: A Franqueadora se reserva o direito de não conceder o modelo de microfranquia home-based/smart em cidades que, independentemente do seu porte populacional, sejam consideradas de alta relevância estratégica e grande fluxo no mercado imobiliário, devido à sua densidade de negócios imobiliários ou características específicas de mercado. Os critérios para a definição dessas cidades incluem (mas não se limitam a): volume de transações imobiliárias médio anual, valor médio do metro quadrado comercial, presença de grandes construtoras/incorporadoras, e cidades turísticas com alta demanda sazonal. A lista de cidades que se enquadram nesta exceção, quando aplicável, será explicitamente informada à Candidata a Franqueada antes da assinatura da COF, e a decisão final sobre o modelo de franquia aplicável será de exclusiva prerrogativa da Franqueadora. Nestas cidades, a expansão da rede será exclusiva para unidades imobiliárias físicas tradicionais.
- Observação: A Franqueadora se reserva o direito de autorizar a abertura de outras unidades em municípios limítrofes ou em regiões distintas dentro do mesmo município, caso este possua população e potencial de mercado que justifiquem tal expansão, sempre respeitando critérios de densidade populacional e potencial de mercado para não prejudicar as unidades existentes e o território exclusivo da franqueada home-based.
- Atuação Online:
- A franqueada poderá realizar transações com clientes de outras localidades, desde que o imóvel objeto da transação esteja localizado em seu território de exclusividade ou em território onde não haja outra franqueada da Imobiliária da Mulher®. Regras específicas sobre transações intermunicipais e compartilhamento de negócios entre unidades serão detalhadas no Manual da Franqueada.
SEÇÃO 8: OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR (SUPORTE)
- Treinamento Inicial Completo:
- Fornecer treinamento inicial completo à franqueada, abordando:
- Conceito da marca e filosofia de atendimento;
- Técnicas de vendas e locação com foco no público feminino;
- Aspectos jurídicos e documentais básicos do setor imobiliário;
- Uso do sistema de gestão imobiliária e ferramentas de marketing digital;
- Gestão do negócio e financeira;
- Sensibilização para as necessidades específicas do público feminino.
- O treinamento será realizado online, com duração de aproximadamente 30 horas/5 dias, conforme cronograma a ser disponibilizado, para facilitar a adaptação da franqueada ao modelo home-based.
- Fornecer treinamento inicial completo à franqueada, abordando:
- Manuais da Franquia:
- Fornecer manuais operacionais completos e adaptados ao modelo de microfranquia, contendo todas as informações necessárias para a gestão e operação da franquia (Manual de Implantação, Manual Operacional, Manual de Marketing e Identidade Visual, Manual de Gestão).
- Software de Gestão:
- Disponibilizar acesso a um sistema de gestão imobiliária homologado (CRM) para controle de clientes, imóveis, propostas e comissões. O custo de licença básica do software estará incluso nas taxas periódicas, garantindo acesso a ferramentas essenciais para a gestão eficiente do negócio.
- Marketing e Publicidade:
- Desenvolver e gerenciar as campanhas de marketing institucional da marca.
- Fornecer material de apoio para ações de marketing local (digital e impresso padronizado), incluindo guias para gestão de redes sociais locais e otimização de perfil no Google Meu Negócio.
- Gestão das redes sociais centrais da marca.
- Apoio na criação de campanhas locais e inclusão da unidade no site e materiais institucionais da “Imobiliária da Mulher”.
- Suporte Contínuo:
- Oferecer suporte técnico, operacional e comercial contínuo à franqueada através de canais de comunicação diretos (telefone, e-mail, sistema de chamados online).
- Realizar consultoria de campo (online ou presencial periódica, conforme necessidade e viabilidade), visando o desenvolvimento e aprimoramento da unidade.
- Disponibilizar atualizações e treinamentos de reciclagem.
- Oferecer orientações gerais sobre aspectos jurídicos e contábeis.
- Desenvolvimento de Novos Produtos e Serviços:
- Buscar constantemente a inovação e o aprimoramento dos serviços e ferramentas oferecidos pela rede, garantindo a competitividade no mercado.
- Central de Negócios (Opcional/Futuro):
- Plataforma para compartilhamento de imóveis e clientes entre as unidades da rede, facilitando a sinergia e o aumento de oportunidades de negócios.
SEÇÃO 9: OBRIGAÇÕES DA MICROFRANQUEADA
- Padrões da Rede:
- Seguir rigorosamente os padrões operacionais, de atendimento e identidade visual da “Imobiliária da Mulher”, conforme estabelecido nos manuais, para manter a consistência e qualidade da marca.
- Utilizar a Marca Corretamente:
- Utilizar a marca Imobiliária da Mulher® conforme as diretrizes do Manual de Uso da Marca, zelando pela sua reputação.
- Participação em Treinamentos:
- Participar ativamente do treinamento inicial e dos treinamentos de reciclagem e atualização oferecidos pela Franqueadora, aprimorando constantemente suas habilidades.
- Pagar as Taxas:
- Realizar o pagamento pontual de todas as taxas contratuais (royalties, fundo de propaganda, entre outras), essenciais para o funcionamento e desenvolvimento da rede.
- Manter o Sigilo:
- Manter sigilo absoluto sobre as informações confidenciais e o know-how transferido pela Franqueadora, protegendo a inteligência do negócio.
- Metas Mínimas:
- Não são estabelecidas metas mínimas de faturamento obrigatórias nos primeiros 6 (seis) meses de operação. Após este período, poderá haver acompanhamento de desempenho com orientações para melhoria contínua, sem imposição de metas mínimas de faturamento obrigatórias que resultem em penalidades rescisórias.
- Relatórios:
- Fornecer à Franqueadora relatórios periódicos sobre o desempenho da unidade, conforme solicitado (faturamento, clientes, imóveis captados), permitindo o monitoramento e suporte adequado.
- Seguro:
- Contratar e manter apólice de seguro de responsabilidade civil, se exigido pela Franqueadora ou legislação local, para proteção contra imprevistos.
- Dedicação ao Negócio:
- Dedicar-se à operação e gestão da microfranquia, buscando sempre a excelência no atendimento e nos resultados, conforme disponibilidade de tempo acordada no plano de negócios.
- Obtenção e Manutenção do CRECI:
- Possuir e manter regularizado o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), requisito legal e profissional fundamental.
- Marketing Local:
- Buscar ativamente a captação de imóveis e clientes em sua área de atuação e realizar o marketing local conforme as orientações da Franqueadora, utilizando as ferramentas e materiais fornecidos.
SEÇÃO 10: MARCAS E PATENTES
- Marca:
- A marca “Imobiliária da Mulher®” e seu logotipo estão devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o número [Número do Registro da Marca – a ser fornecido pela Franqueadora em contato direto] ou em processo de registro sob o número [Número do Processo no INPI – a ser fornecido pela Franqueadora em contato direto].
- O uso da marca pela franqueada está licenciado apenas durante a vigência do Contrato de Franquia e estritamente de acordo com as normas estabelecidas pela Franqueadora, zelando pela sua integridade e exclusividade.
SEÇÃO 11: RELAÇÃO DE FRANQUEADOS ATUAIS E EX-FRANQUEADOS
- Relação de Franqueados Atuais:
- Uma lista completa com nome, endereço e telefone de todas as franqueadas ativas da rede Imobiliária da Mulher® (incluindo outros modelos, se houver) está disponível mediante solicitação e assinatura de Termo de Confidencialidade. Esta lista permite à candidata a franqueada obter referências e informações sobre a rede.
- Relação de Ex-Franqueados:
- Uma lista completa com nome, endereço e telefone de todas as franqueadas que se desligaram da rede nos últimos 24 meses, com o motivo do desligamento (se fornecido pelo ex-franqueado), está disponível mediante solicitação e assinatura de Termo de Confidencialidade.
SEÇÃO 12: SITUAÇÃO DA FRANQUEADA APÓS A EXPIRAÇÃO DO CONTRATO
Transferir para a Franqueadora ou para outra franqueada designada, mediante acordo entre as partes, a carteira de clientes e imóveis ativos, sob condições a serem detalhadas em contrato.
Renovação Contratual:
O Contrato de Franquia terá validade de 05 (cinco) anos.
Ao final do prazo contratual, a franqueada terá o direito de preferência na renovação, desde que cumpra as seguintes condições:
Esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais;
Manifeste interesse na renovação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do término do contrato;
Aceite as condições contratuais vigentes na época da renovação, incluindo eventuais atualizações na Taxa de Franquia (que poderá ser um percentual da taxa vigente para novos franqueados, a ser definido no contrato de renovação).
Garantia de Recompra Exclusiva para as 12 Primeiras Unidades:
Exclusivamente para as primeiras 12 (doze) microfranquias concedidas pela Franqueadora, ao término do contrato de 5 (cinco) anos, caso a Franqueada, estando em dia com todas as suas obrigações contratuais e tendo operado a unidade conforme os padrões da rede durante toda a vigência, manifeste expressamente o desejo de não renovar o Contrato de Franquia, a Franqueadora garantirá a recompra da microfranquia da Franqueada. Esta recompra será efetivada mediante o pagamento de um valor correspondente a 70% (setenta por cento) da Taxa de Franquia paga originalmente pela Franqueada, corrigida anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado durante o período de vigência do contrato. As condições e prazos para a formalização da recompra, bem como os procedimentos de transferência da carteira de clientes e imóveis, serão detalhados no Contrato de Franquia.
Não Renovação ou Rescisão (Aplicável a Todas as Franqueadas):
Em caso de não renovação ou rescisão do Contrato de Franquia, por qualquer motivo, a franqueada deverá:
Cessar imediatamente o uso da marca Imobiliária da Mulher® e de qualquer material que a identifique;
Devolver todos os manuais e materiais confidenciais pertencentes à Franqueadora;
Não atuar no mesmo ramo de atividade (intermediação imobiliária) em seu território de exclusividade por um período de 02 (dois) anos (cláusula de não concorrência, dentro dos limites legais aplicáveis para proteger o know-how e a marca);
SEÇÃO 13: FORNECEDORES
- Fornecedores Homologados:
- A Franqueadora indicará fornecedores homologados para itens essenciais de padronização, como material gráfico e sistemas, visando garantir a qualidade e a uniformidade da rede. A franqueada deverá adquirir esses itens preferencialmente dos fornecedores indicados. Para outros produtos e serviços não padronizados, a franqueada terá liberdade de buscar seus próprios fornecedores, desde que os produtos/serviços atendam aos padrões de qualidade exigidos pela Franqueadora.
- Remuneração de Fornecedores:
- A Franqueadora declara se recebe ou não diretamente dos fornecedores qualquer tipo de remuneração, comissão ou vantagem pela indicação. [Esta informação não é pública e será fornecida sob confidencialidade].
SEÇÃO 14: SUCESSÃO
- Transferência da Franquia:
- A franqueada poderá transferir sua unidade franqueada a terceiros, desde que obtenha a aprovação prévia da Franqueadora. O candidato à sucessão deverá preencher os requisitos de perfil de franqueado estabelecidos pela Franqueadora e arcar com uma taxa de transferência no valor de 10% (dez por cento) da Taxa de Franquia vigente no momento da transferência. A Franqueadora terá o direito de preferência na aquisição da unidade nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
SEÇÃO 15: MINUTA DO CONTRATO-PADRÃO DE MICROFRANQUIA
A minuta do Contrato-Padrão de Microfranquia é o documento legal que formaliza a relação entre a Franqueadora e a Franqueada. Ele estabelece os direitos e obrigações de ambas as partes, as condições de operação, financeiras e de encerramento da franquia. É fundamental que este documento seja elaborado e revisado por um advogado especializado em franchising, garantindo a conformidade com a Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias) e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
A seguir, apresentamos os principais tópicos e cláusulas que deverão constar na minuta do Contrato-Padrão da Microfranquia “Imobiliária da Mulher” (Modelo Home-Based/Smart):
15.1. Partes Contratantes
- Qualificação da Franqueadora: Dados completos da pessoa jurídica (Razão Social, CNPJ, Endereço, Representante Legal).
- Qualificação da Franqueada: Dados completos da pessoa física ou jurídica (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Endereço, CRECI) que irá operar a microfranquia.
15.2. Objeto do Contrato
- Concessão de Franquia: Detalhamento da concessão do direito de uso da marca “Imobiliária da Mulher” e do sistema de franchising (know-how, métodos, padrões) para a exploração da microfranquia home-based/smart.
- Serviços Abrangidos: Especificação dos serviços que a Franqueada poderá oferecer (intermediação na compra, venda e locação de imóveis, avaliação imobiliária simplificada, consultoria especializada para mulheres, e opcionais como administração de imóveis).
15.3. Território e Exclusividade
- Delimitação do Território: Definição clara do município ou área geográfica de atuação exclusiva da Franqueada, considerando o porte da cidade (até 150 mil habitantes) e o potencial de mercado.
- Restrições: Regras sobre atuação fora do território e permissões para transações intermunicipais sob condições específicas de colaboração e não concorrência. Inclusão da restrição para unidades home-based em cidades de grande relevância imobiliária, conforme Seção 7.
15.4. Prazo de Vigência e Renovação
- Prazo Contratual: Indicação do prazo de vigência do contrato de franquia (5 anos).
- Condições de Renovação: Detalhamento das condições para a renovação do contrato (adimplemento de obrigações, manifestação de interesse prévia, aceitação de novas condições de mercado e de remuneração).
15.5. Remuneração da Franqueadora
- Taxa de Franquia: Valor, condições de pagamento e finalidade (remuneração pelo direito de uso da marca, know-how, treinamento inicial), conforme os quatro níveis de cidades estabelecidos na Seção 5.
- Royalties: Inclusão do período de isenção de 6 (seis) meses a contar da inauguração, e após este período, o percentual sobre o faturamento bruto mensal ou valor fixo mensal, forma e data de pagamento, base de cálculo.
- Fundo de Propaganda/Marketing: Percentual sobre o faturamento bruto mensal ou valor fixo, forma e data de pagamento, e finalidade para campanhas institucionais da rede.
- Outras Taxas: Se houver (ex.: treinamento adicional, software específico), detalhar valores e condições.
15.6. Obrigações e Direitos da Franqueadora
- Transferência de Know-how: Entrega dos manuais operacionais, de marketing e gestão, adaptados ao modelo home-based/smart.
- Treinamento: Detalhamento do treinamento inicial e contínuo (online, conteúdo, duração), com foco nas particularidades da operação remota.
- Suporte Contínuo: Descrição dos canais de comunicação, consultorias, atualizações de sistema, e apoio na gestão de marketing digital.
- Marketing e Publicidade: Responsabilidade da Franqueadora sobre o marketing institucional da marca e apoio ao marketing local da Franqueada.
- Tecnologia: Disponibilização e condições de uso do software de gestão imobiliária e outras ferramentas essenciais.
- Desenvolvimento da Rede: Compromisso com o aprimoramento contínuo do sistema e dos serviços.
- Garantia de Recompra: Detalhamento das condições para a recompra da microfranquia pela Franqueadora, incluindo o valor corrigido e os requisitos para sua aplicabilidade, conforme Seção 12.
15.7. Obrigações e Direitos da Franqueada
- Padrões da Rede: Compromisso de seguir rigorosamente os padrões operacionais, de atendimento e identidade visual da “Imobiliária da Mulher”, inclusive na organização do ambiente home-based ou smart office.
- CRECI: Obrigação de possuir e manter o registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
- Padrões de Atendimento: Manter alto padrão de qualidade no atendimento ao cliente, com foco nas particularidades do público feminino e em um atendimento humanizado.
- Participação em Treinamentos: Obrigação de participar dos treinamentos e reciclagens para constante atualização profissional.
- Prestação de Contas: Envio periódico de relatórios de faturamento e desempenho, conforme solicitado pela Franqueadora.
- Sigilo e Confidencialidade: Compromisso de não divulgar informações confidenciais ou know-how da Franqueadora.
- Diligência no Negócio: Dedicação e proatividade na gestão e operação da microfranquia, buscando a maximização dos resultados.
- Manutenção de Infraestrutura: Assegurar que o ambiente home-based ou smart office atenda aos requisitos mínimos de estrutura e tecnologia, garantindo a qualidade da operação.
- Cumprimento das Condições para Recompra: Compromisso de manter as condições necessárias para a eventual aplicação da cláusula de garantia de recompra.
15.8. Marcas e Patentes
- Licença de Uso: Concessão da licença de uso da marca “Imobiliária da Mulher” e seu logotipo, com regras claras sobre o uso e a proteção da propriedade intelectual.
- Restrições: Proibição de registro de marcas ou nomes similares ou que possam causar confusão.
15.9. Transferência da Microfranquia
- Condições para Transferência: Regras para a transferência da unidade franqueada a terceiros, incluindo a necessidade de aprovação prévia da Franqueadora e o preenchimento do perfil e requisitos pelo novo candidato.
- Taxa de Transferência: Valor da taxa a ser paga à Franqueadora em caso de transferência.
- Direito de Preferência: Direito da Franqueadora em adquirir a unidade nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
15.10. Rescisão Contratual
- Causas de Rescisão: Detalhamento das hipóteses que podem levar à rescisão do contrato (ex.: inadimplemento de obrigações financeiras, descumprimento de padrões operacionais, violação de confidencialidade, falência, conduta incompatível com a marca).
- Consequências da Rescisão: Obrigações da Franqueada após a rescisão (cessar uso da marca, devolver materiais, não concorrência, transferência de carteira de clientes e imóveis).
- Cláusula de Não Concorrência: Período e abrangência da restrição para atuação no mesmo ramo após o término do contrato, conforme os limites legais aplicáveis para proteger o know-how e a marca.
15.11. Disposições Gerais
- Arbitragem/Foro: Definição da forma de resolução de conflitos (preferencialmente mediação/arbitragem antes do acionamento judicial) e o foro eleito para dirimir dúvidas ou litígios.
- Lei Aplicável: Indicação da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e demais legislações pertinentes do Brasil.
- Alterações Contratuais: Cláusulas sobre como o contrato pode ser alterado ou aditado.
- Integralidade do Contrato: Declaração de que o contrato, juntamente com a COF e seus anexos, representa o acordo integral entre as partes, revogando entendimentos anteriores.
Importante: A minuta apresentada no anexo da COF é um modelo que será adaptado às especificidades da negociação individual com cada Franqueada, mas manterá a estrutura e as cláusulas essenciais. É fundamental que a Franqueada, antes da assinatura, leia atentamente este contrato e, se desejar, consulte um advogado de sua confiança para esclarecer quaisquer dúvidas.