Corretor de Imóveis: Entenda o Direito à Comissão Mesmo em Caso de Desistência

Uma recente e importante decisão do Tribunal de Justiça reforça o que a lei já estabelece: o corretor de imóveis tem direito à sua comissão mesmo que a venda não seja concluída, desde que ele tenha cumprido sua parte na intermediação, aproximando as partes interessadas.

Essa decisão, baseada na Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005, analisou o caso de um casal que desistiu da compra de um imóvel após a intermediação do corretor. Eles se recusaram a pagar o restante da comissão e ainda pediram a devolução do valor já adiantado.

O Tribunal foi enfático ao decidir que a comissão é devida, pois o trabalho do corretor é remunerado pela aproximação eficaz das partes. O corretor não pode ser responsabilizado pela desistência do negócio, já que seu papel principal é viabilizar a negociação, e não garantir que as partes a concluam.


O que isso significa para o seu trabalho?

Essa decisão judicial é uma ferramenta valiosa para você, corretora ou corretor de imóveis. Ela serve como um precedente jurídico que reforça seu direito à remuneração pelo serviço prestado, mesmo em situações de desistência.

Seu trabalho é de grande valor e essa decisão mostra que a Justiça compreende a importância da sua atuação, reconhecendo que a comissão é uma contraprestação devida pelo serviço de intermediação, e não pela conclusão final da compra e venda.


Como se proteger e evitar problemas?

Para evitar dores de cabeça e se resguardar legalmente, siga estas dicas essenciais:

  • Sempre faça um contrato de corretagem por escrito. Especifique o valor da comissão e, principalmente, deixe claro que o pagamento é devido pela aproximação das partes, independentemente da conclusão do negócio.
  • Mantenha um registro completo da sua atuação. Guarde conversas, propostas, relatórios de visitas e qualquer outro documento que comprove sua intermediação.

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