Olá, leitoras e clientes estratégicas da IMOBILIÁRIA DA MULHER®!
A notícia que esperávamos virou lei! No dia 21 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Esta é uma janela de oportunidade imperdível para quem possui imóveis com valor de declaração desatualizado no Imposto de Renda.
O REARP permite que você otimize seu patrimônio e reduza drasticamente o imposto sobre ganho de capital em uma futura venda!
💰 O Fim da Defasagem: Como o REARP Funciona?
O valor de compra dos imóveis declarado no Imposto de Renda (IR) costuma ficar muito abaixo do valor de mercado ao longo dos anos. Na hora de vender, o imposto sobre o Ganho de Capital (IGC) é alto, variando de 15% a 22,5% sobre a diferença.
Com o REARP, o cenário muda:
- Atualização de Valor: Você poderá atualizar o valor do seu imóvel (adquirido até 31/12/2024) para um montante mais próximo ao valor de mercado.
- Alíquota Reduzida: Sobre a diferença entre o valor original declarado e o novo valor atualizado, você pagará uma alíquota única e reduzida de apenas 4%.
- Economia na Venda Futura: Ao atualizar a base, o imposto sobre o Ganho de Capital (15% a 22,5%) será aplicado sobre uma diferença muito menor (ou nenhuma) no futuro, gerando uma economia significativa!
🎯 Dicas Estratégicas da IMOBILIÁRIA DA MULHER®:
1. Avalie seu Patrimônio Agora!
- Adesão Imediata: A lei determina que a adesão ao REARP deve ocorrer em um prazo de 90 dias após a sanção da lei. O tempo está correndo!
- Priorize Imóveis Antigos: Quanto maior for a diferença entre o valor de aquisição (antigo) e o valor de mercado (atual), maior será sua economia. Priorize os bens comprados há mais tempo.
2. Consulta Profissional é Essencial!
- Corretora de Confiança: Consulte sua corretora da IMOBILIÁRIA DA MULHER® para obter uma avaliação precisa do valor de mercado do seu imóvel. O valor de atualização deve ser o valor justo de mercado.
- Contador Especializado: Procure um contador para fazer a simulação completa, calcular o IGC futuro com e sem o REARP e garantir que a documentação de adesão seja preenchida corretamente.
3. Fique Atenta ao Prazo de 5 Anos!
- Regra de Ouro: A lei estabelece que, para os imóveis que tiveram o valor atualizado via REARP, haverá um prazo mínimo de cinco anos para a venda após a adesão. Se você planeja vender o imóvel nos próximos 5 anos, avalie com cuidado a adesão.
📈 Aproveite Essa Oportunidade para Reorganizar Suas Finanças!
O REARP não é apenas uma lei tributária; é uma ferramenta de planejamento financeiro que permite às mulheres empreendedoras e investidoras ter um controle mais transparente e eficiente sobre seus ativos.
Não perca o prazo! A IMOBILIÁRIA DA MULHER® está pronta para te auxiliar na avaliação dos seus bens e garantir que você tome a melhor decisão para maximizar o retorno do seu investimento.
Seu patrimônio mais valioso, seus impostos mais justos. Conte com a gente para fazer o melhor negócio!
Quer saber o valor de mercado atualizado do seu imóvel para simular a adesão ao REARP? Fale com uma de nossas corretoras especializadas hoje mesmo!


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