🗞️ Novidade no IR: Congresso Aprova Atualização do Valor de Imóveis!

Olá, empreendedoras e clientes da IMOBILIÁRIA DA MULHER®!

Temos uma notícia super importante que pode impactar diretamente seu planejamento financeiro e a gestão do seu patrimônio imobiliário. O Congresso Nacional aprovou recentemente um projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A proposta, que segue agora para sanção presidencial, é uma grande oportunidade para você, proprietária de imóveis, reduzir a carga tributária em uma futura venda.


O Que Muda na Prática?

Atualmente, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IGC) na venda de um imóvel incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra declarado no Imposto de Renda, que muitas vezes está bastante defasado em relação ao preço de mercado. Isso resulta em um imposto maior no futuro.

Com a aprovação do Rearp, você terá a chance de atualizar o valor de seus imóveis na declaração do IR para um montante mais próximo do preço de mercado, pagando uma alíquota reduzida antecipadamente.


💰 Atualização Patrimonial com Alíquota Vantajosa

O Rearp oferece duas modalidades: a Atualização Patrimonial e a Regularização de Bens e Direitos. Focando na atualização de imóveis:

  • Pessoas Físicas: Poderão atualizar o valor de imóveis (e veículos) adquiridos até 31 de dezembro de 2024, pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado.
  • Pessoas Jurídicas: A alíquota total será de 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).

Essa alíquota de 4% é muito mais vantajosa do que as alíquotas normais do Imposto sobre Ganho de Capital, que variam de 15% a 22,5% no momento da venda.

Exemplo Simplificado:

Imagine que você comprou um imóvel por R$ 100 mil há 20 anos e ele vale R$ 1 milhão hoje.

  1. Sem o Rearp: Ao vender por R$ 1 milhão, o IGC incidiria sobre R$ 900 mil.
  2. Com o Rearp: Você paga 4% sobre a diferença de R$ 900 mil (R$ 36 mil) e atualiza o valor do imóvel para R$ 1 milhão. Na venda futura, o IGC será calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o novo valor atualizado de R$ 1 milhão, reduzindo ou até zerando o imposto devido.

⏳ Prazo e Condições Importantes

  • Prazo de Adesão: A adesão ao Rearp poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.
  • Prazo Mínimo para Venda: Para imóveis que tiveram o valor atualizado, haverá um prazo mínimo de cinco anos para a venda após a adesão ao programa.

🎯 Por Que Isso é Relevante para Nossas Clientes?

  1. Redução do Imposto na Venda: A principal vantagem é a redução significativa do imposto a ser pago no momento da futura venda do imóvel.
  2. Comprovação Patrimonial: A atualização do valor declarado reflete de forma mais fiel a sua real situação patrimonial, o que pode facilitar a obtenção de crédito e comprovação de capacidade financeira junto a instituições.
  3. Regularização: O regime também permite a regularização de bens e direitos lícitos que não tenham sido declarados (com alíquota total de 30% sobre o valor do bem).

Fique atenta à sanção presidencial e à publicação da lei! Assim que o Rearp entrar em vigor, será o momento ideal para consultar sua corretora de imóveis na IMOBILIÁRIA DA MULHER® e um contador de confiança para avaliar se a adesão é a melhor estratégia para o seu patrimônio.

Seus bens valorizados, seu planejamento otimizado. Conte sempre conosco!


Quer saber mais sobre como essa atualização pode beneficiar a venda ou compra do seu próximo imóvel? Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato com a IMOBILIÁRIA DA MULHER®!

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